TRT-2: Fam?lia de trabalhador morto por doen?a ocupacional ser? indenizada
Empresa de fundi??o foi condenada a indenizar vi?va e filha menor de trabalhador falecido em decorr?ncia de silicose, doen?a pulmonar causada pela inala??o cont?nua e constante da poeira de s?lica. O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da?1? vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP,?determinou o pagamento de R$ 300 mil a t?tulo de dano moral em ricochete, quando o ato il?cito praticado atinge indiretamente direitos fundamentais de familiares e pessoas com rela??o especial de afeto com a v?tima.
O caso envolve empregado que trabalhava serrando pedras, sem prote??o respirat?ria, raz?o pela qual desenvolveu quadro de silicose. A doen?a foi confirmada por raio-x no padr?o exigido pela Organiza??o Internacional do Trabalho e o laudo m?dico apresentado concluiu pela presen?a de nexo causal da patologia adquirida e a incapacidade definitiva do homem.
O contrato de trabalho, que vigorou por 16 anos, foi suspenso inicialmente por aux?lio-doen?a em raz?o de acidente de trabalho e, posteriormente, foi concedida aposentadoria por invalidez ao profissional. Na certid?o de ?bito, encontram-se como causas choque s?ptico, infec??o pulmonar, doen?a pulmonar obstrutiva cr?nica e pneumoconiose por silicose.
Na senten?a proferida, o juiz ressalta que n?o h? d?vida de que a perda do pai/marido desencadeou sentimentos de profunda tristeza, ang?stia e sofrimento ?s herdeiras. Cita leis e normativos que atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pelo meio ambiente de trabalho, reduzindo os riscos, cumprindo e fazendo cumprir as normas de sa?de e seguran?a.
“Considerado o falecimento de ente familiar (marido e pai) das autoras, emerge a obriga??o de reparar o ocorrido, abrangendo a dor f?sica, o sofrimento, a ang?stia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas, resultantes das dores sofridas”, afirma. A indeniza??o de R$ 300 mil foi dividida em R$ 130 mil para a esposa e em R$ 170 mil para a filha, mediante dep?sito em conta poupan?a, dispon?vel ap?s a maioridade da jovem.
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>Empresa de fundi??o foi condenada a indenizar vi?va e filha menor de trabalhador falecido em decorr?ncia de silicose, doen?a pulmonar causada pela inala??o cont?nua e constante da poeira de s?lica. O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da?1? vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP,?determinou o pagamento de R$ 300 mil a t?tulo de dano moral em ricochete, quando o ato il?cito praticado atinge indiretamente direitos fundamentais de familiares e pessoas com rela??o especial de afeto com a v?tima.O caso envolve empregado que trabalhava serrando pedras, sem prote??o respirat?ria, raz?o pela qual desenvolveu quadro de silicose. A doen?a foi confirmada por raio-x no padr?o exigido pela Organiza??o Internacional do Trabalho e o laudo m?dico apresentado concluiu pela presen?a de nexo causal da patologia adquirida e a incapacidade definitiva do homem.O contrato de trabalho, que vigorou por 16 anos, foi suspenso inicialmente por aux?lio-doen?a em raz?o de acidente de trabalho e, posteriormente, foi concedida aposentadoria por invalidez ao profissional. Na certid?o de ?bito, encontram-se como causas choque s?ptico, infec??o pulmonar, doen?a pulmonar obstrutiva cr?nica e pneumoconiose por silicose.Na senten?a proferida, o juiz ressalta que n?o h? d?vida de que a perda do pai/marido desencadeou sentimentos de profunda tristeza, ang?stia e sofrimento ?s herdeiras. Cita leis e normativos que atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pelo meio ambiente de trabalho, reduzindo os riscos, cumprindo e fazendo cumprir as normas de sa?de e seguran?a.”Considerado o falecimento de ente familiar (marido e pai) das autoras, emerge a obriga??o de reparar o ocorrido, abrangendo a dor f?sica, o sofrimento, a ang?stia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas, resultantes das dores sofridas”, afirma. A indeniza??o de R$ 300 mil foi dividida em R$ 130 mil para a esposa e em R$ 170 mil para a filha, mediante dep?sito em conta poupan?a, dispon?vel ap?s a maioridade da jovem.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More