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TRT-3: Concession?ria indenizar? vendedora por ass?dio moral e sexual – Baldez Advogados

TRT-3: Concession?ria indenizar? vendedora por ass?dio moral e sexual

Justi?a do Trabalho determinou pagamento de indeniza??o por ass?dio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, ? vendedora de uma concession?ria de motocicletas com filial em Uberaba/MG. A decis?o ? dos julgadores da 5? turma do TRT da 3? regi?o.

A profissional contou que, ao longo do contrato de trabalho, o ass?dio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situa??es. Ela deu como exemplo fatos relacionados ?s reuni?es semanais de venda.

?Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Ali?s, a equipe de funcion?rios era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscet?veis ao ass?dio praticado pelo gerente?.

Segundo a vendedora, o gerente j? chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprova??o dele. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram t?o repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional.

Ela informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no MPT, pois j? n?o suportava todo o ass?dio moral que estava sofrendo.

A empregadora interp?s recurso, negando as argumenta??es. Alegou que um fato isolado n?o ? capaz de atrair o direito ? indeniza??o. Mas, segundo Jaqueline Monteiro de Lima, desembargadora relatora, a prova oral produzida foi un?ssona quanto aos atos caracterizadores do ass?dio sexual e moral praticado pelo representante da concession?ria.

Testemunha ouvida declarou que o superior hier?rquico agia reiteradamente de forma inadequada, constrangendo o depoente e, principalmente, o restante da equipe, que era composta apenas por mulheres.

O ex-empregado confirmou que o chefe sempre pedia ?s mulheres para fazerem anota??es das vendas no quadro para ficar reparando os corpos. E que ainda olhava para o depoente para verificar se ele compactuava com tal situa??o.

Outra testemunha ratificou a alega??o inicial de ass?dio sexual ao declarar que ela tamb?m foi v?tima do assediador em uma viagem a trabalho ? Ilha de Comandatuba/BA. Segundo a testemunha, ela estava em uma festa e se recusou a dan?ar com o gerente da filial, que a segurou pelo bra?o ostensivamente, insistindo na dan?a.

A depoente comunicou o fato a outro superior, que disse que j? estava apurando a situa??o para as provid?ncias. Segundo a testemunha, o chefe foi dispensado na sequ?ncia.

Para a julgadora, a vendedora se desonerou satisfatoriamente do ?nus de prova que lhe competia quanto ao constrangimento com conota??o sexual promovido pelo superior durante o pacto laboral. “Isso conduz ? manuten??o da condena??o da empregadora, j? que a cultura mis?gina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a v?tima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, n?o pode ser propagada”.

Na vis?o da julgadora, a conduta antijur?dica da empresa ficou evidente, pela aus?ncia de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontin?ncia de conduta praticada pelo superior hier?rquico. “Isso conduz ? repara??o por danos morais, nos termos dos arts. 186 e 927 do C?digo Civil”.

A magistrada manteve a condena??o da empresa. Por?m, modificou o valor da indeniza??o fixado na senten?a do ju?zo da 4? vara do Trabalho de Uberaba/MG. Ela determinou o aumento de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o preju?zo causado ? trabalhadora e tamb?m diante da capacidade financeira da empresa, por voto que ficou prevalecente no colegiado de 2? grau. O processo est? em fase de execu??o.

O n?mero do processo n?o foi disponibilizado

Fonte: Migalhas

]]>Justi?a do Trabalho determinou pagamento de indeniza??o por ass?dio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, ? vendedora de uma concession?ria de motocicletas com filial em Uberaba/MG. A decis?o ? dos julgadores da 5? turma do TRT da 3? regi?o.A profissional contou que, ao longo do contrato de trabalho, o ass?dio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situa??es. Ela deu como exemplo fatos relacionados ?s reuni?es semanais de venda.?Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Ali?s, a equipe de funcion?rios era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscet?veis ao ass?dio praticado pelo gerente?.Segundo a vendedora, o gerente j? chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprova??o dele. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram t?o repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional.Ela informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no MPT, pois j? n?o suportava todo o ass?dio moral que estava sofrendo.A empregadora interp?s recurso, negando as argumenta??es. Alegou que um fato isolado n?o ? capaz de atrair o direito ? indeniza??o. Mas, segundo Jaqueline Monteiro de Lima, desembargadora relatora, a prova oral produzida foi un?ssona quanto aos atos caracterizadores do ass?dio sexual e moral praticado pelo representante da concession?ria.Testemunha ouvida declarou que o superior hier?rquico agia reiteradamente de forma inadequada, constrangendo o depoente e, principalmente, o restante da equipe, que era composta apenas por mulheres.O ex-empregado confirmou que o chefe sempre pedia ?s mulheres para fazerem anota??es das vendas no quadro para ficar reparando os corpos. E que ainda olhava para o depoente para verificar se ele compactuava com tal situa??o.Outra testemunha ratificou a alega??o inicial de ass?dio sexual ao declarar que ela tamb?m foi v?tima do assediador em uma viagem a trabalho ? Ilha de Comandatuba/BA. Segundo a testemunha, ela estava em uma festa e se recusou a dan?ar com o gerente da filial, que a segurou pelo bra?o ostensivamente, insistindo na dan?a.A depoente comunicou o fato a outro superior, que disse que j? estava apurando a situa??o para as provid?ncias. Segundo a testemunha, o chefe foi dispensado na sequ?ncia.Para a julgadora, a vendedora se desonerou satisfatoriamente do ?nus de prova que lhe competia quanto ao constrangimento com conota??o sexual promovido pelo superior durante o pacto laboral. “Isso conduz ? manuten??o da condena??o da empregadora, j? que a cultura mis?gina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a v?tima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, n?o pode ser propagada”.Na vis?o da julgadora, a conduta antijur?dica da empresa ficou evidente, pela aus?ncia de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontin?ncia de conduta praticada pelo superior hier?rquico. “Isso conduz ? repara??o por danos morais, nos termos dos arts. 186 e 927 do C?digo Civil”.A magistrada manteve a condena??o da empresa. Por?m, modificou o valor da indeniza??o fixado na senten?a do ju?zo da 4? vara do Trabalho de Uberaba/MG. Ela determinou o aumento de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o preju?zo causado ? trabalhadora e tamb?m diante da capacidade financeira da empresa, por voto que ficou prevalecente no colegiado de 2? grau. O processo est? em fase de execu??o.O n?mero do processo n?o foi disponibilizadoFonte: Migalhas]]>Read More

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