TRT-3 nega v?nculo de emprego entre MRV e encarregado geral de obra
A 7? turma do TRT da 3? regi?o manteve decis?o que negou v?nculo de emprego entre construtora e encarregado geral de uma empreitada. Ao ratificar a senten?a, colegiado concluiu que n?o houve prova de subordina??o no ambiente de trabalho ou controle de jornada do trabalho pela empresa.
Na Justi?a, um homem pediu o reconhecimento de v?nculo empregat?cio com a construtora MRV. Ele afirma ter sido contratado como encarregado geral de uma empreitada, contudo, n?o teve o devido registro na carteira de trabalho.
Em contesta??o, a empresa sustentou que foi firmado apenas um contrato de presta??o de servi?os com o trabalhador, sem subordina??o.
Na senten?a, o ju?zo n?o reconheceu o v?nculo por entender que n?o houve prova suficiente de subordina??o no ambiente de trabalho, tampouco a comprova??o de controle de jornada pela empresa.
Ao julgar, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator, destacou que quando a empresa admite presta??o de servi?os, cabe a ela provar que o labor se deu sob outra forma que n?o o v?nculo empregat?cio. No caso, o relator verificou que a construtora “se desincumbiu desse ?nus probat?rio, demonstrando que a presta??o de servi?os por parte do autor ocorreu como representante da empreiteira contratada”.
No mais, o magistrado destacou que todo conjunto probat?rio foi detalhadamente explorado pelo ju?zo de primeiro grau, motivo pelo qual transcreveu e ratificou a senten?a.
“Se as raz?es alinhavadas no recurso s?o incapazes de infirmar a motiva??o expendida no primeiro grau, imp?e-se a manuten??o da senten?a por seus pr?prios e jur?dicos fundamentos, dispensando-se maiores digress?es, sob pena de se incorrer em mero exerc?cio de redund?ncia.”
Assim, negou provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
?
Fonte: Migalhas?
]]>A 7? turma do TRT da 3? regi?o manteve decis?o que negou v?nculo de emprego entre construtora e encarregado geral de uma empreitada. Ao ratificar a senten?a, colegiado concluiu que n?o houve prova de subordina??o no ambiente de trabalho ou controle de jornada do trabalho pela empresa.Na Justi?a, um homem pediu o reconhecimento de v?nculo empregat?cio com a construtora MRV. Ele afirma ter sido contratado como encarregado geral de uma empreitada, contudo, n?o teve o devido registro na carteira de trabalho.Em contesta??o, a empresa sustentou que foi firmado apenas um contrato de presta??o de servi?os com o trabalhador, sem subordina??o.Na senten?a, o ju?zo n?o reconheceu o v?nculo por entender que n?o houve prova suficiente de subordina??o no ambiente de trabalho, tampouco a comprova??o de controle de jornada pela empresa.Ao julgar, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator, destacou que quando a empresa admite presta??o de servi?os, cabe a ela provar que o labor se deu sob outra forma que n?o o v?nculo empregat?cio. No caso, o relator verificou que a construtora “se desincumbiu desse ?nus probat?rio, demonstrando que a presta??o de servi?os por parte do autor ocorreu como representante da empreiteira contratada”.No mais, o magistrado destacou que todo conjunto probat?rio foi detalhadamente explorado pelo ju?zo de primeiro grau, motivo pelo qual transcreveu e ratificou a senten?a.”Se as raz?es alinhavadas no recurso s?o incapazes de infirmar a motiva??o expendida no primeiro grau, imp?e-se a manuten??o da senten?a por seus pr?prios e jur?dicos fundamentos, dispensando-se maiores digress?es, sob pena de se incorrer em mero exerc?cio de redund?ncia.”Assim, negou provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.?Fonte: Migalhas?]]>Read More