TRT-6 valida demiss?o de empregada por divulgar produtos de concorrente
A 1? turma do TRT da 6? regi?o reformou parcialmente senten?a de 1? grau e reconheceu a dispensa por justa causa de vendedora que divulgava produtos de empresa concorrente enquanto ainda mantinha v?nculo empregat?cio com a reclamada.
Al?m disso, o colegiado aplicou multa por litig?ncia de m?-f? tanto ? trabalhadora quanto ao seu advogado, por distor??o deliberada dos fatos narrados na peti??o inicial.
De acordo com depoimento testemunhal, a empregada compartilhava links de vendas de concorrente direta da reclamada, por meio de seu status do WhatsApp. A p?gina acessada apresentava a pr?pria autora como vendedora da empresa rival.
A prova oral colhida indicou que outros funcion?rios tamb?m haviam presenciado a pr?tica. A empresa argumentou que tal conduta representava quebra de fid?cia e justificava a rescis?o contratual com base no art. 482, al?nea “c” da CLT, que trata de concorr?ncia desleal.
O TRT acatou a tese da empresa, destacando que houve prova suficiente de que a funcion?ria agiu de forma incompat?vel com os deveres do contrato de trabalho. Com isso, foram afastados da condena??o o aviso pr?vio, as f?rias proporcionais, o 13? sal?rio proporcional, o FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego.
Na peti??o inicial, a trabalhadora acusou a empresa de impor a pr?tica de vendas casadas, o que configuraria crime contra as rela??es de consumo. Sustentou que era for?ada a embutir garantias estendidas e seguros em produtos vendidos, sem anu?ncia dos clientes, sob risco de perder comiss?es ou at? o emprego.
Contudo, o tribunal concluiu que tais alega??es n?o condiziam com os elementos dos autos. A pr?pria autora, em depoimento anterior, reconheceu que os servi?os eram oferecidos separadamente e que o cliente assinava ap?lice pr?pria e podia desistir do contrato em at? sete dias.
Para o relator, desembargador Ivan de Souza Valen?a Alves, ficou evidente a tentativa de alterar a verdade dos fatos, incorrendo em litig?ncia de m?-f?.
Diante disso, o TRT da 6? regi?o aplicou multa de 5% sobre o valor da causa ? autora e ao advogado, e determinou o envio de of?cio ? OAB para an?lise da conduta profissional do patrono.
Processo:?0000327-17.2024.5.06.0161
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 1? turma do TRT da 6? regi?o reformou parcialmente senten?a de 1? grau e reconheceu a dispensa por justa causa de vendedora que divulgava produtos de empresa concorrente enquanto ainda mantinha v?nculo empregat?cio com a reclamada.Al?m disso, o colegiado aplicou multa por litig?ncia de m?-f? tanto ? trabalhadora quanto ao seu advogado, por distor??o deliberada dos fatos narrados na peti??o inicial.De acordo com depoimento testemunhal, a empregada compartilhava links de vendas de concorrente direta da reclamada, por meio de seu status do WhatsApp. A p?gina acessada apresentava a pr?pria autora como vendedora da empresa rival.A prova oral colhida indicou que outros funcion?rios tamb?m haviam presenciado a pr?tica. A empresa argumentou que tal conduta representava quebra de fid?cia e justificava a rescis?o contratual com base no art. 482, al?nea “c” da CLT, que trata de concorr?ncia desleal.O TRT acatou a tese da empresa, destacando que houve prova suficiente de que a funcion?ria agiu de forma incompat?vel com os deveres do contrato de trabalho. Com isso, foram afastados da condena??o o aviso pr?vio, as f?rias proporcionais, o 13? sal?rio proporcional, o FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego.Na peti??o inicial, a trabalhadora acusou a empresa de impor a pr?tica de vendas casadas, o que configuraria crime contra as rela??es de consumo. Sustentou que era for?ada a embutir garantias estendidas e seguros em produtos vendidos, sem anu?ncia dos clientes, sob risco de perder comiss?es ou at? o emprego.Contudo, o tribunal concluiu que tais alega??es n?o condiziam com os elementos dos autos. A pr?pria autora, em depoimento anterior, reconheceu que os servi?os eram oferecidos separadamente e que o cliente assinava ap?lice pr?pria e podia desistir do contrato em at? sete dias.Para o relator, desembargador Ivan de Souza Valen?a Alves, ficou evidente a tentativa de alterar a verdade dos fatos, incorrendo em litig?ncia de m?-f?.Diante disso, o TRT da 6? regi?o aplicou multa de 5% sobre o valor da causa ? autora e ao advogado, e determinou o envio de of?cio ? OAB para an?lise da conduta profissional do patrono.Processo:?0000327-17.2024.5.06.0161Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More