TRT-9: Agroind?stria indenizar? empregado em R$ 100 mil por homofobia
A 4? turma do TRT da 9? regi?o condenou?uma agroind?stria de Londrina/PR ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a trabalhador v?tima de homofobia no ambiente de trabalho. Para o colegiado, a empresa foi omissa diante de condutas discriminat?rias reiteradas, n?o adotando medidas eficazes para coibir os abusos, tampouco implementou a??es preventivas.
Entenda o caso
O trabalhador foi alvo de agress?es homof?bicas reiteradas, teve o carro riscado com express?es discriminat?rias e presenciou ofensas escritas nas paredes dos banheiros. Apesar de ter relatado os epis?dios ? ger?ncia, nenhuma provid?ncia concreta foi tomada.?O trabalhador relatou, em depoimento, que “era obrigado a ouvir as ofensas calado”, para evitar conflitos.
A empresa custeou o conserto do ve?culo danificado, mas n?o reconheceu o abalo emocional e psicol?gico sofrido pelo trabalhador.?Em defesa, alegou desconhecimento das condutas discriminat?rias.
Testemunhas arroladas pela empregadora afirmaram que n?o tiveram ci?ncia de comportamentos ofensivos contra o autor.?No entanto, a testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que os epis?dios eram de conhecimento de supervisores e gerentes, que nada fizeram para impedir a repeti??o dos ataques.
Cultura organizacional permissiva
A relatora do ac?rd?o, ju?za convocada Ros?ris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que a simples repara??o do dano material, como o conserto do carro, n?o supre o sofrimento causado ao trabalhador. “O dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto ?, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”, afirmou.
Al?m disso, ressaltou que a empresa n?o adotou medidas efetivas para coibir as pr?ticas discriminat?rias.
“Evidente que se os funcion?rios escreveram ofensas homof?bicas no banheiro da empresa ? porque certamente n?o h? pol?ticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientiza??o e o respeito ?s pessoas LGBTQIAP+, muito menos h? qualquer prote??o a essas minorias e, por essas omiss?es, ? que se constata que h? uma cultura empresarial de desrespeito ? liberdade de orienta??o sexual dos funcion?rios.”
A decis?o baseou-se no Protocolo para Atua??o e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminat?ria, Interseccional e Inclusiva da Justi?a do Trabalho, elaborado pelo TST e CSJT. O documento orienta magistrados a considerar contextos de viol?ncia institucional e a responsabiliza??o por omiss?es que tolerem a discrimina??o de g?nero e sexualidade.
Por fim, tamb?m fez refer?ncia aos princ?pios de Yogyakart e ?? Agenda 2030 da ONU, que busca promover sociedades justas, inclusivas e livres do medo e da viol?ncia.
O valor da indeniza??o foi fixado em R$ 100 mil, considerando a gravidade dos danos, a conduta reiterada e discriminat?ria, bem como a capacidade econ?mica da empresa, cujo capital social ? de R$ 218,4 milh?es.
O processo tramita em segredo de justi?a.
Fonte: www.migalhas.com.br
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