TST afasta justa causa de ajudante envolvido em briga fora do trabalho
TST manteve decis?o que reverteu a justa causa aplicada por ind?stria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.
A 8? turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a raz?o do conflito n?o tinha rela??o com as atividades laborais.
O caso
O fato ocorreu em um posto de combust?veis em Votorantim/SP. O ajudante relatou que, junto com um colega, estava no restaurante do posto para pernoitar quando ambos foram agredidos com palavr?es e golpes de fac?o por um homem que discordou de suas opini?es sobre religi?o. Ele admitiu que houve agress?o f?sica, mas justificou que foi para se defender.
A ind?stria de alimentos sustentou que a briga trouxe preju?zos, pois os caminh?es da empresa foram impedidos de parar no posto por risco de retalia??o. Alegou ainda que o ajudante usava o uniforme no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do ambiente de trabalho da empresa.
Decis?o judicial
O ju?zo da vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP manteve a justa causa. No entanto, o TRT da 15? regi?o reformou a senten?a, por entender que o contexto da briga n?o tinha rela??o com o trabalho ou com as fun??es do ajudante e destacou que ele n?o estava no local de trabalho nem no hor?rio de expediente.
O relator do caso, ministro S?rgio Pinto Martins, apontou que a an?lise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na S?mula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em inst?ncia extraordin?ria. Dessa forma, a decis?o do TRT da 15? regi?o foi mantida.
Processo:?10705-42.2021.5.15.0143
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>TST manteve decis?o que reverteu a justa causa aplicada por ind?stria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.A 8? turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a raz?o do conflito n?o tinha rela??o com as atividades laborais.O casoO fato ocorreu em um posto de combust?veis em Votorantim/SP. O ajudante relatou que, junto com um colega, estava no restaurante do posto para pernoitar quando ambos foram agredidos com palavr?es e golpes de fac?o por um homem que discordou de suas opini?es sobre religi?o. Ele admitiu que houve agress?o f?sica, mas justificou que foi para se defender.A ind?stria de alimentos sustentou que a briga trouxe preju?zos, pois os caminh?es da empresa foram impedidos de parar no posto por risco de retalia??o. Alegou ainda que o ajudante usava o uniforme no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do ambiente de trabalho da empresa.Decis?o judicialO ju?zo da vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP manteve a justa causa. No entanto, o TRT da 15? regi?o reformou a senten?a, por entender que o contexto da briga n?o tinha rela??o com o trabalho ou com as fun??es do ajudante e destacou que ele n?o estava no local de trabalho nem no hor?rio de expediente.O relator do caso, ministro S?rgio Pinto Martins, apontou que a an?lise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na S?mula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em inst?ncia extraordin?ria. Dessa forma, a decis?o do TRT da 15? regi?o foi mantida.Processo:?10705-42.2021.5.15.0143Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More