Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/07a532b3.php/07a532b3.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/extended-blocks/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/1cb95e6f.php/1cb95e6f.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831

Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(/var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/extensions/plugins/ajax.php/ajax.php.php) is not within the allowed path(s): (/var/www/:/usr/share/php/:/tmp/:/var/run/nginx-cache/:/dev/urandom:/dev/shm:/var/lib/php/sessions/) in /var/www/baldezadvogados.com/htdocs/wp-content/plugins/jetpack/class.jetpack-gutenberg.php on line 831
TST afasta penhora de bem de fam?lia de s?cio em nome de empresa – Baldez Advogados

TST afasta penhora de bem de fam?lia de s?cio em nome de empresa

A 2? turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de im?vel residencial utilizado por s?cio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jur?dica, ao entender que a propriedade se trata de bem de fam?lia.

O caso teve origem em execu??o trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O im?vel, registrado em nome da empresa, foi penhorado, raz?o pela qual o s?cio ingressou com embargos de terceiro alegando que reside no local com sua fam?lia e que, por isso, o bem deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

Em 1? inst?ncia, o ju?zo negou o pedido. O TRT da 4? regi?o confirmou a senten?a, mantendo a constri??o com o argumento de que a impenhorabilidade s? se aplicaria a im?veis “residenciais pr?prios” do casal ou da entidade familiar.?

Como os bens estavam registrados em nome da pessoa jur?dica, o Tribunal considerou que a prote??o legal n?o poderia ser estendida, mesmo diante da resid?ncia efetiva dos s?cios no local.

Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, divergiu desse entendimento.?

Em voto, S.Exa. destacou que a utiliza??o do im?vel como resid?ncia permanente da entidade familiar ? suficiente para caracterizar a prote??o legal.?

Nesse sentido, a relatora ressaltou que o instituto da impenhorabilidade tem como finalidade a tutela ao direito fundamental ? moradia, previsto no art. 6? da CF, e tem por objetivo “salvaguardar a dignidade da pessoa humana”.

A ministra ainda citou doutrina e jurisprud?ncia do STJ e do pr?prio TST para afirmar que a condi??o de bem de fam?lia n?o se extingue pelo simples fato de o bem estar em nome de pessoa jur?dica.

Para a relatora, “a prote??o tamb?m deve alcan?ar os possuidores que se utilizam do im?vel para moradia permanente, sendo esse o fator determinante para se reconhecer a sua condi??o de bem de fam?lia”.?

Assim, concluiu que, estando comprovado nos autos que o s?cio e sua fam?lia residem no im?vel, deve ser reconhecida a impenhorabilidade e determinada a desconstitui??o da penhora.

Acompanhando o entendimento, o colegiado afastou a constri??o confirmada pelo TRT.

Processo:?RR 20943-98.2021.5.04.0702

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A 2? turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de im?vel residencial utilizado por s?cio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jur?dica, ao entender que a propriedade se trata de bem de fam?lia.O caso teve origem em execu??o trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O im?vel, registrado em nome da empresa, foi penhorado, raz?o pela qual o s?cio ingressou com embargos de terceiro alegando que reside no local com sua fam?lia e que, por isso, o bem deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.Em 1? inst?ncia, o ju?zo negou o pedido. O TRT da 4? regi?o confirmou a senten?a, mantendo a constri??o com o argumento de que a impenhorabilidade s? se aplicaria a im?veis “residenciais pr?prios” do casal ou da entidade familiar.?Como os bens estavam registrados em nome da pessoa jur?dica, o Tribunal considerou que a prote??o legal n?o poderia ser estendida, mesmo diante da resid?ncia efetiva dos s?cios no local.Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, divergiu desse entendimento.?Em voto, S.Exa. destacou que a utiliza??o do im?vel como resid?ncia permanente da entidade familiar ? suficiente para caracterizar a prote??o legal.?Nesse sentido, a relatora ressaltou que o instituto da impenhorabilidade tem como finalidade a tutela ao direito fundamental ? moradia, previsto no art. 6? da CF, e tem por objetivo “salvaguardar a dignidade da pessoa humana”.A ministra ainda citou doutrina e jurisprud?ncia do STJ e do pr?prio TST para afirmar que a condi??o de bem de fam?lia n?o se extingue pelo simples fato de o bem estar em nome de pessoa jur?dica.Para a relatora, “a prote??o tamb?m deve alcan?ar os possuidores que se utilizam do im?vel para moradia permanente, sendo esse o fator determinante para se reconhecer a sua condi??o de bem de fam?lia”.?Assim, concluiu que, estando comprovado nos autos que o s?cio e sua fam?lia residem no im?vel, deve ser reconhecida a impenhorabilidade e determinada a desconstitui??o da penhora.Acompanhando o entendimento, o colegiado afastou a constri??o confirmada pelo TRT.Processo:?RR 20943-98.2021.5.04.0702Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.