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TST anula acordo judicial em que advogada de empregado era sobrinha do patr?o – Baldez Advogados

TST anula acordo judicial em que advogada de empregado era sobrinha do patr?o

A Subse??o II Especializada em Diss?dios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pomp?u (MG) e o ex-patr?o fazendeiro. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo ? sobrinha do empregador, e isso constitui forte ind?cio de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.Na a??o rescis?ria, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3? Regi?o, o empregado narrou que fora contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Par? de Minas em que ele foi prejudicado, pois n?o recebera todas as verbas rescis?rias a que tinha direito.?

De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescis?rias. Por essas raz?es, ele pretendia anular a senten?a homologat?ria do acordo.

Na avalia??o do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anula??o da senten?a de forma equivocada na exist?ncia de dolo (inten??o) da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simula??o entre as partes para fraudar a lei.?

No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente (com dolo), ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele n?o havia manifestado livremente a sua vontade.?

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordin?rio, explicou que, de acordo com o artigo 485 do C?digo de Processo Civil de 1973 (em cuja vig?ncia o acordo foi homologado), a senten?a pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transa??o, na medida em que o trabalhador n?o havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.

Ainda de acordo com o ministro, a documenta??o apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro ? mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte ind?cio de colus?o (conchavo) entre eles para prejudicar o trabalhador. A decis?o foi un?nime.

Fonte: Conjur

]]>A Subse??o II Especializada em Diss?dios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pomp?u (MG) e o ex-patr?o fazendeiro. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo ? sobrinha do empregador, e isso constitui forte ind?cio de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.Na a??o rescis?ria, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3? Regi?o, o empregado narrou que fora contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014. Segundo ele, o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Par? de Minas em que ele foi prejudicado, pois n?o recebera todas as verbas rescis?rias a que tinha direito.?De acordo com seu relato, a advogada o induzira a firmar um acordo que previa o registro do contrato na carteira de trabalho somente entre 2011 e 2014 e o pagamento de apenas R$ 1.705 de verbas rescis?rias. Por essas raz?es, ele pretendia anular a senten?a homologat?ria do acordo.Na avalia??o do TRT, contudo, o trabalhador baseou seu pedido de anula??o da senten?a de forma equivocada na exist?ncia de dolo (inten??o) da parte vencedora em detrimento da vencida ou de simula??o entre as partes para fraudar a lei.?No recurso ao TST, o vaqueiro insistiu na tese de conluio. Segundo ele, o fazendeiro e a advogada agiram intencionalmente (com dolo), ao simularem o processo a fim de fraudar a lei, e ele n?o havia manifestado livremente a sua vontade.?O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordin?rio, explicou que, de acordo com o artigo 485 do C?digo de Processo Civil de 1973 (em cuja vig?ncia o acordo foi homologado), a senten?a pode ser anulada quando houver fundamentos para invalidar transa??o, na medida em que o trabalhador n?o havia manifestado, livremente, sua vontade no acordo celebrado.Ainda de acordo com o ministro, a documenta??o apresentada confirmou que a advogada que havia representado o vaqueiro ? mesmo sobrinha do fazendeiro, e esse fato constitui forte ind?cio de colus?o (conchavo) entre eles para prejudicar o trabalhador. A decis?o foi un?nime.Fonte: Conjur]]>Read More

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