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TST: Caixa pode convocar empregados para trabalho aos s?bados – Baldez Advogados

TST: Caixa pode convocar empregados para trabalho aos s?bados

A 8? turma do TST decidiu que a Caixa Econ?mica Federal pode convocar empregados para trabalho aos s?bados, a fim de atuarem em a??es extraordin?rias como os Feir?es da Casa Pr?pria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a a??o ajuizada pelo sindicato dos banc?rios de Porto Alegre/RS e regi?o e pela Federa??o dos Empregados em Estabelecimentos Banc?rios do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa pr?tica.?

Jornada dos banc?rios?
A reclama??o trabalhista foi ajuizada antes de um evento denominado, “A??o Caixa Melhor Cr?dito”, agendado para 12/5/2012, um s?bado. As entidades pediram a concess?o de tutela antecipada para impedir o trabalho na data e uma declara??o judicial para proibir novas convoca??es dos empregados para s?bados.

O argumento do sindicato e da federa??o foi de que a pr?tica violaria a?CLT. A legisla??o prev?, em seu art. 224, que banc?rios devem ter jornada de seis horas cont?nuas em dias ?teis, ? exce??o dos s?bados, num total de 30 horas semanais. A exce??o se aplica a quem exerce fun??es de dire??o, ger?ncia, fiscaliza??o, chefia e outros cargos de confian?a. Tamb?m pontuaram que esse tipo de iniciativa n?o configura necessidade imperiosa do servi?o, situa??o em que a jornada poderia ser ampliada (art. 61 da CLT).?

O ju?zo da 7? vara do Trabalho de Porto Alegre/RS rejeitou o pedido, considerando que o trabalho aos s?bados n?o ? uma pr?tica habitual na Caixa e que n?o h? impedimentos a ela. Citou, nesse sentido, acordo coletivo que previa a prorroga??o da jornada.?

Contudo, o TRT da 4? regi?o reformou a senten?a. Para o TRT, a amplia??o da jornada somente seria poss?vel nos casos previstos na CLT, e, nas a??es comerciais do banco, como o Feir?o Caixa da Casa Pr?pria, n?o h? comprova??o da necessidade imperiosa de servi?o. Por fim, entendeu que os acordos coletivos n?o podem suprimir a jornada de seis horas di?rias e 30 horas semanais. ??

Interesses coletivos e sociais
O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Aloysio Corr?a da Veiga, chamou a aten??o para os interesses coletivos e sociais que envolvem as a??es da Caixa Econ?mica Federal, “alinhadas a pol?ticas p?blicas de efetiva??o de direitos sociais”.
Para o ministro, iniciativas como o Caixa Melhor Cr?dito e os Feir?es da Casa Pr?pria t?m como foco a redu??o de juros e a efetiva??o do direito ? moradia, e sua realiza??o aos s?bados visa atingir pessoas que n?o poderiam buscar atendimento ou financiamento no hor?rio banc?rio normal.?
Outro ponto considerado foi a exist?ncia de normas coletivas que possibilitam a prorroga??o excepcional da jornada di?ria e o trabalho aos s?bados. Ao restabelecer a senten?a, a 8? turma ressalvou que a decis?o n?o autoriza o trabalho habitual aos s?bados, mas apenas de forma extraordin?ria.?

Fonte: Migalhas?

]]>A 8? turma do TST decidiu que a Caixa Econ?mica Federal pode convocar empregados para trabalho aos s?bados, a fim de atuarem em a??es extraordin?rias como os Feir?es da Casa Pr?pria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a a??o ajuizada pelo sindicato dos banc?rios de Porto Alegre/RS e regi?o e pela Federa??o dos Empregados em Estabelecimentos Banc?rios do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa pr?tica.?Jornada dos banc?rios?A reclama??o trabalhista foi ajuizada antes de um evento denominado, “A??o Caixa Melhor Cr?dito”, agendado para 12/5/2012, um s?bado. As entidades pediram a concess?o de tutela antecipada para impedir o trabalho na data e uma declara??o judicial para proibir novas convoca??es dos empregados para s?bados.O argumento do sindicato e da federa??o foi de que a pr?tica violaria a?CLT. A legisla??o prev?, em seu art. 224, que banc?rios devem ter jornada de seis horas cont?nuas em dias ?teis, ? exce??o dos s?bados, num total de 30 horas semanais. A exce??o se aplica a quem exerce fun??es de dire??o, ger?ncia, fiscaliza??o, chefia e outros cargos de confian?a. Tamb?m pontuaram que esse tipo de iniciativa n?o configura necessidade imperiosa do servi?o, situa??o em que a jornada poderia ser ampliada (art. 61 da CLT).?O ju?zo da 7? vara do Trabalho de Porto Alegre/RS rejeitou o pedido, considerando que o trabalho aos s?bados n?o ? uma pr?tica habitual na Caixa e que n?o h? impedimentos a ela. Citou, nesse sentido, acordo coletivo que previa a prorroga??o da jornada.?Contudo, o TRT da 4? regi?o reformou a senten?a. Para o TRT, a amplia??o da jornada somente seria poss?vel nos casos previstos na CLT, e, nas a??es comerciais do banco, como o Feir?o Caixa da Casa Pr?pria, n?o h? comprova??o da necessidade imperiosa de servi?o. Por fim, entendeu que os acordos coletivos n?o podem suprimir a jornada de seis horas di?rias e 30 horas semanais. ??Interesses coletivos e sociaisO relator do recurso de revista da Caixa, ministro Aloysio Corr?a da Veiga, chamou a aten??o para os interesses coletivos e sociais que envolvem as a??es da Caixa Econ?mica Federal, “alinhadas a pol?ticas p?blicas de efetiva??o de direitos sociais”.Para o ministro, iniciativas como o Caixa Melhor Cr?dito e os Feir?es da Casa Pr?pria t?m como foco a redu??o de juros e a efetiva??o do direito ? moradia, e sua realiza??o aos s?bados visa atingir pessoas que n?o poderiam buscar atendimento ou financiamento no hor?rio banc?rio normal.?Outro ponto considerado foi a exist?ncia de normas coletivas que possibilitam a prorroga??o excepcional da jornada di?ria e o trabalho aos s?bados. Ao restabelecer a senten?a, a 8? turma ressalvou que a decis?o n?o autoriza o trabalho habitual aos s?bados, mas apenas de forma extraordin?ria.?Fonte: Migalhas?]]>Read More

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