TST condena Latam por n?o incluir comiss?rios na cota de jovens aprendizes
A 7? turma do TST determinou que a Tam inclua a fun??o de comiss?rio de bordo no c?lculo da cota legal m?nima de aprendizes e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
O colegiado entendeu que a atividade n?o exige habilita??o profissional de n?vel t?cnico e, por isso, deve ser considerada no c?lculo da cota de jovens aprendizes.
Na a??o civil p?blica, o Minist?rio P?blico do Trabalho afirmou que, com base em levantamento realizado nos estabelecimentos da empresa, a Latam deveria ter contratado ao menos 985 aprendizes, mas comprovou apenas 619 admiss?es.
O ponto central da controv?rsia era a inclus?o dos postos de comiss?rio de bordo na base de c?lculo da cota. O TRT da 15? regi?o havia decidido que a fun??o exigia habilita??o t?cnica, o que a excluiria da contagem. Contudo, ao analisar recurso do MPT, a 7? turma do TST reformou esse entendimento.
O relator, ministro Cl?udio Brand?o, com base na fundamenta??o do voto-vista do ministro Evandro Valad?o, destacou que o C?digo Brasileiro de Aeron?utica (lei 7.565/86) e a lei que regulamenta as profiss?es de aeronautas (lei 13.475/17) n?o estabelecem que os certificados exigidos para a fun??o de comiss?rio de bordo equivalem ? “habilita??o profissional de n?vel t?cnico”, como previsto nas normas de aprendizagem.
Considerando a legisla??o educacional, o colegiado concluiu que a fun??o, embora demande forma??o profissional, n?o est? descrita no CNTC – Cat?logo Nacional de Cursos T?cnicos como atividade que exija forma??o t?cnica de n?vel m?dio. Assim, determinou-se a inclus?o dos comiss?rios na base de c?lculo da cota de aprendizes.
Por outro lado, o colegiado manteve a exclus?o dos cargos de gerente de aeroporto e de mec?nico de aeronave da base de c?lculo. O primeiro, por se tratar de cargo de gest?o, e o segundo, por exigir forma??o t?cnica espec?fica. Quanto ao inspetor de bordo, a pr?pria Latam j? o considerava na contagem de aprendizes.
Para a 7? turma do TST, a exclus?o indevida dos comiss?rios prejudicou a coletividade ao limitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, configurando dano moral coletivo.
Ao final, foi fixada a condena??o da Latam ao pagamento de indeniza??o de R$ 500 mil e determinado que a empresa cumpra, no prazo de seis meses, a cota m?nima legal de aprendizes (5%), incluindo os comiss?rios de bordo.?
Processo:?1000565-50.2017.5.02.0072
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 7? turma do TST determinou que a Tam inclua a fun??o de comiss?rio de bordo no c?lculo da cota legal m?nima de aprendizes e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.O colegiado entendeu que a atividade n?o exige habilita??o profissional de n?vel t?cnico e, por isso, deve ser considerada no c?lculo da cota de jovens aprendizes.Na a??o civil p?blica, o Minist?rio P?blico do Trabalho afirmou que, com base em levantamento realizado nos estabelecimentos da empresa, a Latam deveria ter contratado ao menos 985 aprendizes, mas comprovou apenas 619 admiss?es.O ponto central da controv?rsia era a inclus?o dos postos de comiss?rio de bordo na base de c?lculo da cota. O TRT da 15? regi?o havia decidido que a fun??o exigia habilita??o t?cnica, o que a excluiria da contagem. Contudo, ao analisar recurso do MPT, a 7? turma do TST reformou esse entendimento.O relator, ministro Cl?udio Brand?o, com base na fundamenta??o do voto-vista do ministro Evandro Valad?o, destacou que o C?digo Brasileiro de Aeron?utica (lei 7.565/86) e a lei que regulamenta as profiss?es de aeronautas (lei 13.475/17) n?o estabelecem que os certificados exigidos para a fun??o de comiss?rio de bordo equivalem ? “habilita??o profissional de n?vel t?cnico”, como previsto nas normas de aprendizagem.Considerando a legisla??o educacional, o colegiado concluiu que a fun??o, embora demande forma??o profissional, n?o est? descrita no CNTC – Cat?logo Nacional de Cursos T?cnicos como atividade que exija forma??o t?cnica de n?vel m?dio. Assim, determinou-se a inclus?o dos comiss?rios na base de c?lculo da cota de aprendizes.Por outro lado, o colegiado manteve a exclus?o dos cargos de gerente de aeroporto e de mec?nico de aeronave da base de c?lculo. O primeiro, por se tratar de cargo de gest?o, e o segundo, por exigir forma??o t?cnica espec?fica. Quanto ao inspetor de bordo, a pr?pria Latam j? o considerava na contagem de aprendizes.Para a 7? turma do TST, a exclus?o indevida dos comiss?rios prejudicou a coletividade ao limitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, configurando dano moral coletivo.Ao final, foi fixada a condena??o da Latam ao pagamento de indeniza??o de R$ 500 mil e determinado que a empresa cumpra, no prazo de seis meses, a cota m?nima legal de aprendizes (5%), incluindo os comiss?rios de bordo.?Processo:?1000565-50.2017.5.02.0072Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More