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TST: Empresa indenizar? por discriminar auxiliar negro com defici?ncia – Baldez Advogados

TST: Empresa indenizar? por discriminar auxiliar negro com defici?ncia

F?brica de refrigerantes dever? pagar R$ 50 mil de indeniza??o a um auxiliar de manuten??o que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3? turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter defici?ncia e por ser negro, fatores usados como obst?culo ? sua ascens?o profissional.

Preteri??o pela cor

O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com defici?ncia. Ele contou na a??o que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de t?cnico de manuten??o, mas recebia como auxiliar de post mix, sua fun??o inicial.

De acordo com seu relato, houve promessa de promo??o por seu ?timo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para t?cnico em manuten??o, nem sequer foi convidado a participar da sele??o, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experi?ncia, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a raz?o para ter sido preterido foi o fato de ser negro.

A defesa da empresa sustentou que o auxiliar n?o poderia exercer a fun??o de t?cnico, pois, al?m de n?o ter carteira de motorista, n?o poderia pilotar motocicleta em raz?o de seu problema no p?.

Capacitismo

O ju?zo da 6? Vara do Trabalho de Bras?lia e o TRT da 10? regi?o conclu?ram que o trabalhador foi discriminado em sua ascens?o profissional e condenaram a empresa a pagar a indeniza??o. V?rios depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obst?culo alegado pela empresa. Al?m disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilita??o desde 2019.

Para o TRT, a empresa transformou a defici?ncia f?sica do empregado em obst?culo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.

Obst?culo ? promo??o

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro Jos? Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promo??o, o que justifica o acolhimento do pedido de indeniza??o.

Segundo o relator, ficaram evidenciados a pr?tica de ato il?cito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a les?o ? sua esfera moral subjetiva, pois ? razo?vel deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situa??o degradante e vexat?ria a que ele foi submetido.

A decis?o foi un?nime.

Fonte: www.migalhas.com.br?

]]>F?brica de refrigerantes dever? pagar R$ 50 mil de indeniza??o a um auxiliar de manuten??o que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3? turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter defici?ncia e por ser negro, fatores usados como obst?culo ? sua ascens?o profissional.Preteri??o pela corO trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com defici?ncia. Ele contou na a??o que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de t?cnico de manuten??o, mas recebia como auxiliar de post mix, sua fun??o inicial.De acordo com seu relato, houve promessa de promo??o por seu ?timo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para t?cnico em manuten??o, nem sequer foi convidado a participar da sele??o, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experi?ncia, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a raz?o para ter sido preterido foi o fato de ser negro.A defesa da empresa sustentou que o auxiliar n?o poderia exercer a fun??o de t?cnico, pois, al?m de n?o ter carteira de motorista, n?o poderia pilotar motocicleta em raz?o de seu problema no p?.CapacitismoO ju?zo da 6? Vara do Trabalho de Bras?lia e o TRT da 10? regi?o conclu?ram que o trabalhador foi discriminado em sua ascens?o profissional e condenaram a empresa a pagar a indeniza??o. V?rios depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obst?culo alegado pela empresa. Al?m disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilita??o desde 2019.Para o TRT, a empresa transformou a defici?ncia f?sica do empregado em obst?culo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.Obst?culo ? promo??oA empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro Jos? Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promo??o, o que justifica o acolhimento do pedido de indeniza??o.Segundo o relator, ficaram evidenciados a pr?tica de ato il?cito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a les?o ? sua esfera moral subjetiva, pois ? razo?vel deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situa??o degradante e vexat?ria a que ele foi submetido.A decis?o foi un?nime.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More

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