TST: Filhos de empregada falecida receber?o valores de ades?o ao PDV
A 3? turma do TST reconheceu o direito dos filhos de uma banc?ria falecida de receber a indeniza??o compensat?ria decorrente da sua ades?o ao plano de desligamento volunt?rio do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de servi?os administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescis?o contratual e o pagamento da indeniza??o. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.
Expectativa de direito
Ao julgar improcedente o pedido dos dois filhos da auxiliar, o ju?zo da 6? vara do Trabalho de Florian?polis/SC considerou que as condi??es estabelecidas para recebimento da indeniza??o prevista no PDV n?o teriam sido implementadas. Uma cl?usula do plano estabelecia que, na ?poca do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar vigente, mas isso n?o ocorreu em raz?o da morte da empregada.
Diante desse fato, a conclus?o foi a de que havia apenas uma expectativa de direito que n?o se cumpriu. Logo, n?o haveria direito a ser transmitido aos herdeiros.
A senten?a foi mantida pelo TRT da 12? regi?o.
Direito adquirido
O ministro Jos? Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da banc?ria, explicou que a previs?o normativa de pagamento da indeniza??o compensat?ria em momento posterior ? ades?o ? apenas uma condi??o suspensiva para o recebimento da parcela, mas n?o afasta o direito adquirido decorrente da ades?o ao plano.
“O falecimento da empregada n?o impede a transmiss?o do direito ? indeniza??o compensat?ria aos seus herdeiros, uma vez que j? incorporado ao seu patrim?nio jur?dico desde a data da ades?o”, concluiu.
Com o reconhecimento do direito dos herdeiros ao recebimento da indeniza??o, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito.
A decis?o foi un?nime.
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>A 3? turma do TST reconheceu o direito dos filhos de uma banc?ria falecida de receber a indeniza??o compensat?ria decorrente da sua ades?o ao plano de desligamento volunt?rio do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de servi?os administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescis?o contratual e o pagamento da indeniza??o. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.Expectativa de direitoAo julgar improcedente o pedido dos dois filhos da auxiliar, o ju?zo da 6? vara do Trabalho de Florian?polis/SC considerou que as condi??es estabelecidas para recebimento da indeniza??o prevista no PDV n?o teriam sido implementadas. Uma cl?usula do plano estabelecia que, na ?poca do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar vigente, mas isso n?o ocorreu em raz?o da morte da empregada.Diante desse fato, a conclus?o foi a de que havia apenas uma expectativa de direito que n?o se cumpriu. Logo, n?o haveria direito a ser transmitido aos herdeiros.A senten?a foi mantida pelo TRT da 12? regi?o.Direito adquiridoO ministro Jos? Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da banc?ria, explicou que a previs?o normativa de pagamento da indeniza??o compensat?ria em momento posterior ? ades?o ? apenas uma condi??o suspensiva para o recebimento da parcela, mas n?o afasta o direito adquirido decorrente da ades?o ao plano.”O falecimento da empregada n?o impede a transmiss?o do direito ? indeniza??o compensat?ria aos seus herdeiros, uma vez que j? incorporado ao seu patrim?nio jur?dico desde a data da ades?o”, concluiu.Com o reconhecimento do direito dos herdeiros ao recebimento da indeniza??o, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito.A decis?o foi un?nime.Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More