Vender iPhone sem carregador ? pr?tica de venda casada, decide ju?za
Vender o celular sem o carregador ? pr?tica de venda casada. Com esse entendimento, a ju?za Rose Estela Albuquerque Sousa, do 11? Juizado Especial C?vel e das Rela??es de Consumo de S?o Lu?s, determinou que a Apple deve fornecer carregador compat?vel a uma consumidora que adquiriu um aparelho da marca por mais de?R$ 8 mil.A mulher alegou que durante a venda n?o foi informada de que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada. Dessa forma, pedia o fornecimento do adaptador e fones de ouvido, al?m de indeniza??o por danos morais.?
A Apple afirmou que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redu??o da emiss?o de carbono, de minera??o e uso de materiais preciosos. A empresa tamb?m alegou que a aus?ncia dos acess?rios foi mundialmente anunciada pela imprensa e canais de comunica??o da fabricante.
A ju?za analisou que “o aparelho celular caracteriza-se como bem dur?vel e inconsum?vel, ou seja, bem que admite a sua utiliza??o reiterada sem a sua destrui??o/inutiliza??o, por este motivo deve ser comercializado junto com seu carregador, a fim de evitar ?nus desproporcional aos consumidores que adquiriu um produto de alto custo”.?
Segundo Sousa, “a empresa r? ao vender o aparelho sem o seu carregador condiciona o uso e aproveitamento de um bem ? aquisi??o de outro, que passa a ser comercializado em separado nos estabelecimentos comerciais da reclamada. O que caracteriza a venda casada”.
Desse modo, na an?lise da magistrada, “a empresa r? tem obriga??o de fornecer o adaptador compat?vel com o aparelho adquirido pela autora. Por outro lado, o mesmo entendimento n?o se aplica aos fones de ouvidos, uma vez que n?o se trata de produto indispens?vel ao uso do aparelho celular”.?
Ainda segundo a ju?za, “n?o ? cr?vel que a autora n?o tivesse a informa??o, na ocasi?o em que comprou o produto, de que este n?o seria fornecido com o seu carregador, pois atualmente existe ampla divulga??o deste fato, inclusive atrav?s dos meios de comunica??o”.?
Por fim, ela determinou que “n?o ? poss?vel se reconhecer a alega??o da requerente de que se sentiu frustrada pelo n?o fornecimento do item. Ressalte-se ainda que, nem todos os aborrecimentos e transtornos geram direito ? indeniza??o por dano moral”.
Fonte: Conjur
]]>Vender o celular sem o carregador ? pr?tica de venda casada. Com esse entendimento, a ju?za Rose Estela Albuquerque Sousa, do 11? Juizado Especial C?vel e das Rela??es de Consumo de S?o Lu?s, determinou que a Apple deve fornecer carregador compat?vel a uma consumidora que adquiriu um aparelho da marca por mais de?R$ 8 mil.A mulher alegou que durante a venda n?o foi informada de que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada. Dessa forma, pedia o fornecimento do adaptador e fones de ouvido, al?m de indeniza??o por danos morais.?A Apple afirmou que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redu??o da emiss?o de carbono, de minera??o e uso de materiais preciosos. A empresa tamb?m alegou que a aus?ncia dos acess?rios foi mundialmente anunciada pela imprensa e canais de comunica??o da fabricante.A ju?za analisou que “o aparelho celular caracteriza-se como bem dur?vel e inconsum?vel, ou seja, bem que admite a sua utiliza??o reiterada sem a sua destrui??o/inutiliza??o, por este motivo deve ser comercializado junto com seu carregador, a fim de evitar ?nus desproporcional aos consumidores que adquiriu um produto de alto custo”.?Segundo Sousa, “a empresa r? ao vender o aparelho sem o seu carregador condiciona o uso e aproveitamento de um bem ? aquisi??o de outro, que passa a ser comercializado em separado nos estabelecimentos comerciais da reclamada. O que caracteriza a venda casada”.Desse modo, na an?lise da magistrada, “a empresa r? tem obriga??o de fornecer o adaptador compat?vel com o aparelho adquirido pela autora. Por outro lado, o mesmo entendimento n?o se aplica aos fones de ouvidos, uma vez que n?o se trata de produto indispens?vel ao uso do aparelho celular”.?Ainda segundo a ju?za, “n?o ? cr?vel que a autora n?o tivesse a informa??o, na ocasi?o em que comprou o produto, de que este n?o seria fornecido com o seu carregador, pois atualmente existe ampla divulga??o deste fato, inclusive atrav?s dos meios de comunica??o”.?Por fim, ela determinou que “n?o ? poss?vel se reconhecer a alega??o da requerente de que se sentiu frustrada pelo n?o fornecimento do item. Ressalte-se ainda que, nem todos os aborrecimentos e transtornos geram direito ? indeniza??o por dano moral”.Fonte: Conjur]]>Read More