“Z? droguinha”: Ofensa ap?s acidente de tr?nsito gera indeniza??o
O juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano, da 3? vara C?vel de Joinville/SC, condenou dois empres?rios da cidade, em a??o de danos morais e materiais, a indenizarem um motorista que deles recebeu um apelido jocoso ap?s se envolver em acidente de tr?nsito em uma das ruas da cidade.
Consta da inicial que o autor?atingiu?o ve?culo?de um?dos r?us durante uma manobra.?Ao sa?rem dos carros para conversar, os empres?rios notaram que o causador do acidente falava de forma desconexa, tiveram a impress?o de que ele estava sob efeito de entorpecentes e imputaram-lhe a alcunha de “Z? droguinha”.
O caso foi parar na esfera judicial. Em defesa, os r?us negaram serem os respons?veis pelo apelido, sustentaram que a parte fazia “afirma??es descabidas” e que a atribui??o da dita autoria seria por mera presun??o. Por?m, em audi?ncia, a prova testemunhal confirmou a tese trazida pelo autor sobre a responsabilidade dos r?us pela aplica??o do apelido desabonador.
“Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de subst?ncia entorpecente ou n?o ? irrelevante para o desfecho da presente a??o. A Organiza??o Mundial da Sa?de define o v?cio em entorpecentes como uma doen?a cr?nica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais subst?ncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos r?us, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial.”
Deste modo,?o ju?zo condenou os?empres?rios?ao pagamento de uma indeniza??o por danos morais fixada em R$ 10 mil, mais danos materiais, consistente no ressarcimento?do?montante?despendido pelo autor para custear exame toxicol?gico que provou n?o estar sob o efeito de quaisquer subst?ncias entorpecentes na data do acidente.
Fonte: Migalhas
]]>O juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano, da 3? vara C?vel de Joinville/SC, condenou dois empres?rios da cidade, em a??o de danos morais e materiais, a indenizarem um motorista que deles recebeu um apelido jocoso ap?s se envolver em acidente de tr?nsito em uma das ruas da cidade.Consta da inicial que o autor?atingiu?o ve?culo?de um?dos r?us durante uma manobra.?Ao sa?rem dos carros para conversar, os empres?rios notaram que o causador do acidente falava de forma desconexa, tiveram a impress?o de que ele estava sob efeito de entorpecentes e imputaram-lhe a alcunha de “Z? droguinha”.O caso foi parar na esfera judicial. Em defesa, os r?us negaram serem os respons?veis pelo apelido, sustentaram que a parte fazia “afirma??es descabidas” e que a atribui??o da dita autoria seria por mera presun??o. Por?m, em audi?ncia, a prova testemunhal confirmou a tese trazida pelo autor sobre a responsabilidade dos r?us pela aplica??o do apelido desabonador.”Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de subst?ncia entorpecente ou n?o ? irrelevante para o desfecho da presente a??o. A Organiza??o Mundial da Sa?de define o v?cio em entorpecentes como uma doen?a cr?nica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais subst?ncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos r?us, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial.”Deste modo,?o ju?zo condenou os?empres?rios?ao pagamento de uma indeniza??o por danos morais fixada em R$ 10 mil, mais danos materiais, consistente no ressarcimento?do?montante?despendido pelo autor para custear exame toxicol?gico que provou n?o estar sob o efeito de quaisquer subst?ncias entorpecentes na data do acidente.Fonte: Migalhas]]>Read More